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agravo regimental ., INCIDÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo regimental ..

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Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS

Em revisão editorial

SERVIÇOS PRESTADOS À INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — INCIDÊNCIA

Recurso
agravo regimental .
Tribunal

Resumo do acórdão

- O agravo regimental ataca a seguinte decisão: "O acórdão atacado pelo recurso especial deu exato cumprimento ao disposto no art. 14, § 2º, do Código Tributário Nacional; a gráfica que, mantida por instituição de assistência social, presta serviços a terceiros, está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Serviços - ainda mais quando, como no caso, a própria instituição de assistência social paga pelos serviços que a gráfica lhe presta (fl. ...). Nego, por isso, provimento ao agravo" (fl. ...). "A afirmação" - dizem as razões do recurso - "de que a Agravante cobra serviços da própria instituição assistencial social que a mantém, é equivocada. Primeiro, porque a Agravante é parte integrante da própria instituição, sendo os serviços gráficos previstos nos estatutos sociais (parágrafo único, art. 2º) como meio de "auxiliar a manutenção das obras de educação e assistência social, discriminadas no corpo deste artigo, a Congregação do Santíssimo Redentor de Goiás poderá participar, como sócio ou acionista, de empreendimentos especialmente gráficos e editorais". Segundo, porque os registros contábeis não significam a real cobrança pelos serviços gráficos" (fl. ...). DO VOTO - A afirmação de que a gráfica cobra serviços da sua mantenedora foi feita pelo Tribunal "a quo" (fl. ...). - O Superior Tribunal de Justiça não pode, no âmbito do recurso especial, revolver a prova para concluir, como pretende o agravo regimental, que "os registros contábeis não significam a real cobrança pelos serviços gráficos" (fl. ...). - Voto, por isso, no sentido de negar provimento ao agravo regimental. Ac. de 13-11-1997 DJ de 01-12-1997 Arqu

Ementa

A gráfica que, mantida por instituição de assistência social, presta serviços a terceiros, está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Serviços - ainda mais quando a própria instituição de assistência social paga pelos serviços que a gráfica lhe presta.