IMPOSTO DE RENDA
SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS
Em revisão editorial
APLICAÇÃO DA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL ASSEGURADA À PUBLICAÇÃO DE PERIÓDICOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Trata-se de RE interposto contra acórdão do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, que entendeu devido o ISS, na produção de listas telefônicas. - O RE se funda em alegação de violação do art. 19, III, d, da Carta de 69, que vedava a instituição de imposto sobre "o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão." - Invocando o decidido pelo STF nos RREE 101.441, rel. em. Min. SYDNEY SANCHES, RTJ 126/216; 111.960, rel. em. Min. SYDNEY SANCHES, DJ 12-8-88; 118.228, rel. em. Min. MOREIRA ALVES, DJ 20-4-90; 120.270, rel. em. Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJ 1-6-90, opina a il. Subprocuradora-Geral da República ANADYR DE MENDONÇA RODRIGUES pelo conhecimento e provimento do recurso. - É o Relatório. - Nos termos dos precedentes citados pelo parecer da Procuradoria-Geral da República, conheço do recurso e lhe dou provimento. - É o meu voto. Ac. de 19-02-1991 Rev. Trim. de Jurisprudência - Outubro de 1993 - Vol. 143 - Pág. 287 EMFOR 551
Ementa
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de que a imunidade constitucional assegurada à publicação de periódicos impede a cobrança de ISS sobre a edição de listas telefônicas (precedentes).
Nota da redação
RTJ
