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STF, recurso especial ., FALTA - RECURSO NEGADO - SÚMULA 288 DO STF - APLICAÇÃO, Rel. Celso de

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. recurso especial .. Relator: Celso de.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL — FALTA - RECURSO NEGADO - SÚMULA 288 DO STF - APLICAÇÃO

Recurso
recurso especial .
Tribunal
STF
Relator
Celso de

Resumo do acórdão

- A matéria discutida neste agravo está pacificada no Supremo Tribunal Federal, conforme noticia esta ementa: "Agravo de instrumento - Traslado incompleto - Ausência de certidão comprobatória da tempestividade do recurso extraordinário - Função jurídico-processual do agravo de instrumento deduzido contra decisão que nega trânsito ao recurso extraordinário - Súmula 288/STF - Aplicabilidade - Agravo improvido. "Traslado incompleto - Prova da tempestividade do recurso extraordinário - Súmula 288. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre outras peças essenciais à compreensão global da controvérsia, a necessária certidão comprobatória da tempestividade do recurso extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de ambas as Turmas do STF. "Controle da tempestividade do recurso extraordinário - Matéria de ordem pública. O agravo de instrumento, na hipótese de recusa de processamento do recurso extraordinário, possui conteúdo temático próprio e específico, justificando o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, do seu incontrastável poder de verificação de todos os pressupostos inerentes ao apelo extremo, dentre os quais avulta, por sua extrema relevância, aquele concernente ao requisito da tempestividade, ainda que não invocado por qualquer dos sujeitos da relação processual. O controle da tempestividade do apelo extremo - precisamente por constituir pressuposto recursal de ordem pública - revela-se matéria suscetível de conhecimento ex officio pelo Supremo Tribunal Federal, independendo, em conseqüência, de qualquer formal provocação dos sujeitos que intervêm no procedimento recursal. "Juízo de admissibilidade no Tribunal a quo - Decisão de caráter provisório. O juízo de admissibilidade emanado da Presidência do Tribunal a quo, seja ele positivo ou negativo, precisamente porque veiculado em ato decisório de caráter preliminar, instável e provisório, não importa em preclusão da faculdade processual que assiste ao Supremo Tribunal Federal de reapreciar, em toda a sua extensão, a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da interposição do recurso extraordinário." (AgRg no Ag 137.897-3-SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 20/10/95, pág. 35.265). - Aplicam-se, obviamente, ao recurso especial, as mesmas considerações quanto à admissibilidade do recurso extraordinário (art. 26 da Lei 8.038/90). - Ante o exposto, não demonstrado o desacerto da decisão agravada, nego provimento ao agravo regimental. - É o voto. Ac. de 06-12-1995 DJ de 26-02-1996 (Reg. nº 95.0024805-0) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 09, setembro de 1999, pág. 507 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621

Ementa

Considera-se incompleto e traslado no qual falte a certidão comprobatória da tempestividade do recurso especial. Precedentes do STF quanto ao recurso extraordinário.

Nota da redação

DJ