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INCIDÊNCIA - QUANDO É INDEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS

Em revisão editorial

VIAGENS INTERESTADUAIS E INTERMUNICIPAIS — INCIDÊNCIA - QUANDO É INDEVIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É apropriado, na espécie, socorrer-se da lei civil para verificarmos se ocorre ou não a locação. A conclusão inarredável é a de que os elementos delineadores do contrato de locação não se encontram todos eles presentes na relação estabelecida entre a autora e a agência Albinos. - Com efeito, na locação, é preciso que o uso e gozo da coisa sejam totalmente cedidos ao locatário, por tempo determinado ou não. - Pois bem. Na espécie, isso não ocorreu, porque a autora não entregou os seus veículos à agência de turismo para que ela deles usasse e gozasse como bem entendesse por sua inteira responsabilidade. É certo que os ônibus foram destinados a transportar turistas angariados pela agência, mas com motoristas da própria suplicante, que se obrigou ainda a cumprimento de horários, salientando-se que ela não destinou à mencionada agência um determinado veículo, mas "um veículo", "com as características especificadas", valendo isso dizer que não foi locada coisa determinada. Enfim, como assinalado na decisão, ela não cede o uso e gozo do bem: ela fez e faz o transporte dos passageiros da agência. - Segundo, verifica-se, que, pelo mesmo fato gerador, a autora recolhe imposto em favor do Estado, não sendo lícito que se lhe cobre outro na esfera municipal, tendo em vista princípio constitucional que isso veda. Tratando-se de empresa que presta serviço de transporte interestadual e intermunicipal, sujeita-se ao ICMS, cobrado pelo Estado, em obediência ao disposto no art. 155, item I, letra b, da Constituição Federal. Ac. de 17-08-1993 Jurispr

Ementa

É indevida a cobrança de ISS a empresa que transporta, em seus veículos, em viagens interestaduais e intermunicipais, sob sua guarda e risco, com seus próprios motoristas, pessoas arregimentadas por agência de turismo, por não se tratar de locação de serviço e também porque já incide, sobre o mesmo fato gerador, imposto estadual.