IMPOSTO DE RENDA
SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS
Em revisão editorial
CONFEDERAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — ILEGITIMIDADE ATIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a Confederação Democrática dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, que, embora os seus estatutos a qualifiquem como "pessoa jurídica de Direito Privado, de duração indeterminada, de representação sindical em grau superior", não é Confederação Sindical, porque não está organizada com a observância dos requisitos estabelecidos pela CLT que, como já salientei, continua em vigor nessa parte, mas, ao contrário, congrega como filiadas segundo seus estatutos, "todas as entidades representativas de servidores públicos federais, da Administração direta, indireta ou fundacional dos poderes da União em qualquer nível e grau, que, por decisão de seus órgãos, aprovem a filiação e acatem as normas deste estatuto". Portanto, qualquer entidade representativa desses servidores pode a ela filiar-se, o que implica dizer que não apenas organizações sindicais podem filiar-se mas entidades outras de natureza não-sindical. - Por outro lado, como confederação de sindicatos e associações, não é uma entidade de classe de âmbito nacional porque não tem como associados os membros da classe que são os servidores públicos federais, mas, sim, pessoas jurídicas à semelhança do que ocorre com a primeira das três litisconsortes. - Em face do exposto, não conheço da presente ação por falta de legitimação ativa ... . Ac. de 13-11-1991 DJU de 20-3-1992 Revista dos Tribunais - Agosto de 1992 - Vol. 682 - Pág. 228 EMFO
Ementa
A Confederação Democrática dos Trabalhadores no Serviço Público Federal não é Confederação Sindical, porque não está organizada com a observância dos requisitos estabelecidos pela CLT, nem é entidade de classe de âmbito nacional, porque não tem como associados os membros da classe que são os servidores públicos federais, mas, sim, pessoas jurídicas, como ocorre com a primeira das litisconsortes ativas. - Ação direta de Inconstitucionalidade que não se conhece por falta de legitimação Ativa.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
