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STF, ADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL — ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- No julgamento da Rcl 383-SP, relator o Sr. Min. Moreira Alves, decidiu o STF: "Reclamação com fundamento na preservação da competência do STF. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante TJ na qual se impugna lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o TJ local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente" (RTJ 147/404). - No julgamento da Rcl 383-SP, acima indicada, fiquei vencido na companhia honrosa dos Mins. Francisco Rezek, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. No meu voto, acentuei a inexistência, na ordem constitucional brasileira, do controle concentrado de lei ou ato normativo municipal frente à CF, quer perante o TJ estadual, quer perante o STF (CF, art. 102, I, a; art. 125, § 2º). O que a CF admite é o controle, em abstrato, de lei ou ato normativo municipal em face da CF, perante o TJ local (CF, art. 125, § 2º). A violação de normas inscritas da Constituição Estad ual, que constituem reprodução de normas constitucionais federais que, reproduzidas ou não, incidiriam na ordem local, por constituírem-se normas centrais, normas da Constituição total, implica violação da CF. Neste caso, bem por isto, não cabe o controle concentrado de lei ou ato normativo municipal. Concluí o meu voto, na citada Rcl 383-SP, julgando-a procedente, pelo que julguei, de logo, extinta a ação direta de inconstitucionalidade aforada perante o TJ. - O meu voto, entretanto, restou vencido. Vencido, porém não convencido. O fato de ser possível o recurso extraordinário da decisão do Tribunal local, no caso indicado, confirma o que sustentamos. É que o recurso extraordinário é cabível porque teria a lei municipal, no controle concentrado, violado norma constitucional federal. Resta, então, sem aplicação, a premissa maior, a que afirma que não há, na ordem constitucional brasileira, controle concentrado de lei ou ato normativo municipal frente à CF. O controle de constitucionalidade da lei municipal, frente à CF, dá-se apenas no controle difuso. - Não devo, entretanto, na Turma, afrontar o decidido pelo Plenário. Ajusto-me, então, ao decidido, com a ressalva do meu ponto de vista pessoal a respeito do tema. - Nestes termos, conheço do recurso e dou-lhe provimento. Ac. de 01-04-1997 Revista dos Tribunais, Setembro de 1997 - Pág. 193 EMFOR 611

Ementa

É admissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça local, de lei municipal frente à Constituição Estadual, mesmo no caso de reprodução, por esta, de normas constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados, com possibilidade de recurso extraordinário, se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal obrigatória, contrariar o sentido e o alcance desta.

Nota da redação

RTJ