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MS 564, EMBARGOS INFRINGENTES - DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 564.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

DECISÃO SUBSEQUENTE — EMBARGOS INFRINGENTES - DESCABIMENTO

Recurso
MS 564
Tribunal

Ementa

Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional. Referência: - Código de Processo Civil, arts. 783, § 2º, e 839 - Regimento do S.T.F., art. 194 RMS 564, de 12.01.39 RE 4.756, de 09.12.42 RE 16.697, de 29.09.50 (D.J. de 01.08.58, p. 3.491) RE 19.192, de 08.05.52 (D.J. de 19.04.54, p. 1.309) RE 27.507, de 06.11.57 RE 27.960, de 16.08.58 RE 38.699, de 20.10.61 ERE 38.644, de 16.01.61 ERE 50.039, de 20.08.64 AG 14.707, de 10.05.51 (D.J. de 26.01.53, p. 334) Ver Súmulas 144 e 293 Sessão de 1-10-1964 D.J., ANO XXXIX - N. 189, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964 - ADENDO N.3 - PÁG. 3.646.