INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
O QUE SE EXIGE PARA QUE SEJA COMPLETA E INTEGRAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Voto do eminente Ministro BILAC PINTO ajustável ao caso: "De fato, é princípio de direito que, quando se trata de coisa a devolver ou reparar e não se pode entregá-la "in natura", o devedor pagará a coisa pelo seu valor atual. A indenização deverá colocar o credor nas mesmas condições em que estaria se o ato danoso não houvesse acontecido" (RTJ 81/232). - Na verdade, a decisão recorrida não afastou a existência do dano, reconhecida pela sentença de 1º grau, ao contrário, confirmou o entendimento do juízo singular, ao admitir a indenização, limitada, porém, ao que foi pago, sem qualquer atualização ou correção. - A decisão colegiada fala claramente em indenização, vocábulo que, no seu sentido comum ou jurídico, tem o significado de reparação. Mais do que isso, juridicamente, indenizar significa reparar ou ressarcir o dano causado, se possível, restaurando o "Statu quo ante", caso contrário, através do pagamento, em dinheiro, de quantia equivalente ao prejuízo em toda sua extensão. - A exigência de reparação completa do dano está expressa no art. 159 do Código Civil, complementado pelas regras insculpidas nos arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553. - Por outro lado, o invocado artigo 879 reza: se a inexecução da obrigação de fazer for impossibilitada por culpa do devedor "responderá este pelas perdas e danos", equivalente àquilo que se perdeu e àquilo que se deixou de lucrar, ou, segundo o verbo legal, o que se perdeu, efetivamente, e o que, razoavelmente, se deixou de lucrar. (art. 1.059). - Assim, na realidade, não se pode ocultar a afronta a, pelo menos os arts. 159, 879 e 1.056, este último a prescrever sanções cíveis no caso de não cumprimento de obrigações. - Por isso, conheço do recurso com fundamento na letra "a ", do inciso II, do art. 105 da Constituição. E conheço para provê-lo a fim de restaurar a sentença de 1º grau. Esta decidiu com acerto a ação, ao determinar que se aferisse o valor dos três alqueires adquiridos contemporaneamente a execução da sentença além das perdas e danos a serem apurados. Ac. de 24-10-1989 DJ de 4-12-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/123 EMFOR 504
Ementa
A indenização para ser completa e integral deve por o credor em condições iguais àquelas em que se encontraria, se o ato danoso não tivesse acontecido.
Nota da redação
RTJ
