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re -, LEGITIMIDADE, j. 23/09/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 23 set. 1986.

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Acórdão · 22/09/1986

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

INTERVENÇÃO DO INSOLVENTE — LEGITIMIDADE

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- A lei de falências permite que o falido intervenha, como assistente, nos processos em que a massa seja parte ou interessada (art. 36 DL nº 7.661 de 21-6-45). - A situação do insolvente é semelhante à do falido. - Tem ele interesse jurídico a intervir nos processos do administrador da massa concursal, no que concerne aos bens que devam ser trazidos ou concurso; a sentença que ali se vai proferir atinge à relação jurídica entre ele e a parte contrária, tendo interesse na vitória da parte a que adere. - Isto posto, nego provimento ao recurso. Julgado em 23-09-1986 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.517 EMFOR 465

Ementa

Tal como o falido, pode o insolvente intervir, como assistente, nos processos em que a massa seja parte ou interessada.