INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
INTERVENÇÃO DO INSOLVENTE — LEGITIMIDADE
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A lei de falências permite que o falido intervenha, como assistente, nos processos em que a massa seja parte ou interessada (art. 36 DL nº 7.661 de 21-6-45). - A situação do insolvente é semelhante à do falido. - Tem ele interesse jurídico a intervir nos processos do administrador da massa concursal, no que concerne aos bens que devam ser trazidos ou concurso; a sentença que ali se vai proferir atinge à relação jurídica entre ele e a parte contrária, tendo interesse na vitória da parte a que adere. - Isto posto, nego provimento ao recurso. Julgado em 23-09-1986 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.517 EMFOR 465
Ementa
Tal como o falido, pode o insolvente intervir, como assistente, nos processos em que a massa seja parte ou interessada.
