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RE 47.581, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - DESPROVIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 47.581.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

DESPACHO DE INDEFERIMENTO — FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - DESPROVIMENTO

Recurso
RE 47.581
Tribunal

Ementa

Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia. Referência: - Código Processo Civil, arts. 846 e 844, I e II - Lei do Recurso Extraordinário, art. 7º - Regimento do Supremo Tribunal Federal, arts. 171 e 190, § 1º, c. AG 27.480, de 18.09.62 AG 30.626, de 28.11.63 AG 24.373, de 08.08.61 (D.J. de 16.11.62, p. 656) ERE 47.581, de 09.03.64 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 EMFOR Nº 195