Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
DESPACHO DE INDEFERIMENTO — FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - DESPROVIMENTO
- Recurso
- RE 47.581
- Tribunal
Ementa
Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia. Referência: - Código Processo Civil, arts. 846 e 844, I e II - Lei do Recurso Extraordinário, art. 7º - Regimento do Supremo Tribunal Federal, arts. 171 e 190, § 1º, c. AG 27.480, de 18.09.62 AG 30.626, de 28.11.63 AG 24.373, de 08.08.61 (D.J. de 16.11.62, p. 656) ERE 47.581, de 09.03.64 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 EMFOR Nº 195
