EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO SE DISPENSA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ADVOGADO

RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO

INCAPACIDADE AINDA NÃO DECLARADA — QUANDO SE DISPENSA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ao ser prolatada a r. sentença a ré não havia ainda sido declarada interdita, o que somente ocorreu posteriormente. - Diante disso, não havia razão para se observar o disposto no art. 82, I, do CPC. - Como observa CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, <<o pressuposto fático da curatela é a incapacidade: o pressuposto jurídico, uma decisão judicial... Mesmo os portadores de estado psicossomático caracterizado por descargas frequentes ou ininterruptas de agressividade (furiosi) não podem receber um curador senão através de processo judicial, que culmina em sentença declaratória de seu estado (<<Instituições...>>, Forense, 3ª ed., v. V/309). - A natureza jurídica da sentença de interdição apresenta, na doutrina, panorama de grandes contrastes. - De registrar-se, porém, que a interdição não constitui tecnicamente um procedimento de jurisdição voluntária, uma vez que a possibilidade de controvérsia, nesse pleito, é inquestionável. - Conquanto se refira a lei civil à <<sentença que declara a interdição.>> (art. 452), é preferível adotar-se o entendimento de PONTES DE MIRANDA, que qualifica tal sentença de constitutiva, isto é, com eficácia "ex tunc"; <<mas os atos anteriores à curadoria só podem ser julgados nulos provando-se que já subsistia, ao tempo em que foram exercitados, a causa da incapacidade>> (<<Tratado de Direito de Família>>, v. III/306 e 307). - Na hipótese dos autos tal prova não foi produzida "quantum sufficit". - Não houve, portanto, nulidade decorrente da não i

Ementa

O incapaz não pode receber curador senão através de processo judicial, que culmina com sentença declaratória de seu estado. Assim, se ao ser prolatada sentença contra o incapaz, não havia este sido declarado interdito, inexistia razão para se observar o disposto no art. 82, I, do CPC, sendo válida a decisão se não provada a existência da causa da incapacidade à época de sua prolação.