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ATOS JÁ PRATICADOS - COMO SE RESOLVEM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ADVOGADO

RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO

EXTINÇÃO DO PROCESSO — ATOS JÁ PRATICADOS - COMO SE RESOLVEM

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A hipótese é de processo de interdição..., sob o fundamento de que passou o interditando a viver com a jovem senhora que o vem induzindo a dilapidar o patrimônio. A sentença, apoiada na prova parcial ... e dos testemunhos colhidos em Juízo, julgou improcedente o pedido... - Apelam os autores... sustentando que a intervenção somente privará o interditando da prática dos atos lesivos ao seu patrimônio. Insistem na necessidade da realização de nova perícia. - ... O Ministério Público opinou pela confirmação da sentença. - ... o advogado da apelada fez junta aos autos do documento ... dando conta do óbito de seu constituinte. - A Dra. Procuradora da Justiça opinou pela extinção do processo, em face da morte do interditando. - A sentença de interdição é declaratória e produz efeitos imediatos. Os atos praticados anteriormente à sentença seriam apenas anuláveis e invalidados em Juízo, por ação própria (Rev. Jur. do Trib. de Justiça, 6/221; Rev. trib. 115/638, 153/560; Rev. For. 184/172; WOSHINGTON DE BARROS MONTEIRO, Curso de Direito Família 3ª e 4ª parte - pág. 380). - Aqui a sentença, apoiada na prova pericial, não declarou a interdição, que seria relativa a prodigalidade. - De qualquer forma, a morte do interditando extingue o processo de interdição. - Por tais razões, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ac. de 16-08-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.735 EMFOR 486

Ementa

A morte do interditando extingue o processo de interdição sem o julgamento do mérito. Os atos praticados pelo interditando seriam apenas anuláveis, através de ação própria e assim mesmo se comprovada a prodigalidade, como incapacidade de fato relativa.