ADVOGADO
RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO
COMPANHEIRA — EQUIPARAÇÃO À ESPOSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No que respeita à nomeação do curador, firmado o princípio de que a companheira, hoje mais do que ontem, se equipara à esposa legítima, para fins de proteção do Estado à família, como se vê do art. 226 parágrafo 3º da nova Constituição Federal, está a mesma legitimada à referida nomeação pois o cônjuge, ou, hoje, a companheira, que vive e convive com o interdito é a primeira indicada ao seu exercício, por força do art. 454 do Código Civil, em seu "caput". - Só na sua falta, são chamados os pais ou o descendente e, mui remotamente, na condição até de terceiro escolhido pelo Juízo (art. 454 parágrafo 3º Código Civil) é que será nomeado o irmão. Ac. de 25-10-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/2.026 EMFOR 501
Ementa
O reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher constitucionalmente previsto, reforçando a equiparação, autoriza a aplicação do art. 454 do Código Civil, "caput" à companheira (art. 226 parágrafo 3º da Constituição Federal).
