ADVOGADO
RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO
PROGRAMA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO — INSTITUI
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Decreto nº 3.294, de 15 de dezembro de 1999 Institui do Programa Sociedade da Informação e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, decreta: Art. 1° Fica instituído o Programa Sociedade da Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira. Art. 2° O Ministério da Ciência e Tecnologia será o responsável pela coordenação das atividades e da execução do Programa. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso Ronaldo Mota Sardenberg
