ADVOGADO
RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO
PODERES OUTORGADOS A MAIS DE UM — SUBSTABELECIMENTO - CITAÇÃO VÁLIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Entendo que a intimação apenas em nome do substabelecido, fez-se regularmente, não havendo razão plausível para justificar a republicação postulada e deferida "ad referendum". - Aliás, a propósito do tema o nosso Regimento, então em vigor, estabelecida no parágrafo 2º, do art. 82, sobre a publicação do expediente de cada processo. "Parágrafo 2º - É suficiente a indicação do nome de um dos advogados, quando a parte houver constituído mais de um, ou o constituído substabelecer a outro com reserva de poderes". - Aplica-se, "in casu", a jurisprudência desta Corte, onde se firmou orientação de que basta a intimação de um só causídico (RTJs 76/308; 76/590; 88/614; 84/328). Ac de 27-11-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Maio de 1988 - Vol. 124 - Pág. 680. EMFOR 495
Ementa
Havendo mais de um advogado da mesma parte, basta, em princípio, a intimação de um deles. Quando há substabelecimento com reserva de poderes, é suficiente a indicação do nome do substabelecido. Nesse sentido é a jurisprudência do STF.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
