EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, RECURSO CABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

DESPACHO DO RELATOR QUE LHE NEGA — RECURSO CABÍVEL

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O capítulo III do RI deste STJ cuida especificamente, dos Recursos de Decisões proferidas no Tribunal estabelecendo, às expressas, seu art. 258, que contra decisão do Relator, como a versada, cabível é o Agravo Regimental, e não os Embargos de Declaração, estes previstos no art. 263 e oponíveis aos Acórdãos, aliás, em reiteração ao que dispõe o art. 535, I do CPC. - Disposição essa contemplada, amplamente, nos arestos trazidos à colação pela recorrente, cujos trechos transcreve e comenta do E.S.T.F., todos, entretanto, referentes a decisões proferidas ou em Agravos Regimentais ou em Recursos Extraordinários daquele Sodalício, por isso que inservíveis à pretensão aqui objetivada. Ac. de 13-02-1990 DJ de 12-3-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/293 EMFOR 510

Ementa

O recurso cabível contra o despacho do Relator que nega seguimento, por manifestamente incabível, a agravo de instrumento, é o Agravo Regimental, a teor do disposto no art. 258 do RI do STJ e não Embargos de Declaração com esteio no art. 535 do CPC.

Nota da redação

DJ