AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
DESPACHO DO RELATOR QUE LHE NEGA — RECURSO CABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O capítulo III do RI deste STJ cuida especificamente, dos Recursos de Decisões proferidas no Tribunal estabelecendo, às expressas, seu art. 258, que contra decisão do Relator, como a versada, cabível é o Agravo Regimental, e não os Embargos de Declaração, estes previstos no art. 263 e oponíveis aos Acórdãos, aliás, em reiteração ao que dispõe o art. 535, I do CPC. - Disposição essa contemplada, amplamente, nos arestos trazidos à colação pela recorrente, cujos trechos transcreve e comenta do E.S.T.F., todos, entretanto, referentes a decisões proferidas ou em Agravos Regimentais ou em Recursos Extraordinários daquele Sodalício, por isso que inservíveis à pretensão aqui objetivada. Ac. de 13-02-1990 DJ de 12-3-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/293 EMFOR 510
Ementa
O recurso cabível contra o despacho do Relator que nega seguimento, por manifestamente incabível, a agravo de instrumento, é o Agravo Regimental, a teor do disposto no art. 258 do RI do STJ e não Embargos de Declaração com esteio no art. 535 do CPC.
Nota da redação
DJ
