ADVOGADO
RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO
OMISSÃO DE SEU NOME — NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No mérito, não se pode deixar de reconhecer o direito dos recorrentes a intimação para a formação do instrumento e para a resposta. Acontece que a publicação omitiu o nome do advogado dos recorrentes consoante exibição nos autos de cópia do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a acarretar a nulidade do recurso, a partir daquele momento. - A lei processual é muito clara: inquire de nulas as citações e intimações feitas sem observância das prescrições legais (art. 247 do CPC). - Diante do exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para declarar a nulidade alegada. Ac. de 30-09-1991 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Fevereiro de 1992 - Nº 30 - Pág. 409 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558
Ementa
A omissão do nome do advogado na intimação para indicar peças que devem compor o instrumento de agravo, acarreta nulidade.
