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apelação. -, FALTA DE COMUNICAÇÃO AO ESCRIVÃO - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação. -.

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Acórdão

ADVOGADO

RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO

MUDANÇA DE ENDEREÇO — FALTA DE COMUNICAÇÃO AO ESCRIVÃO - EFEITOS

Recurso
apelação. -
Tribunal

Resumo do acórdão

- A agravante alega que, não tendo sido intimada da sentença, porque não recebida a respectiva carta, poderia interpor o recurso de apelação, eis que ainda não iniciado o prazo recursal, sendo, pois, tempestivo. - O agravado não respondeu ao recurso, apesar de intimado. Feito o preparo e mantida a decisão agravada, os autos foram remetidos a este colendo Tribunal, cabendo, por sorteio, o julgamento do recurso a esta egrégia Segunda Câmara Cível. - Impõe-se a manutenção da decisão porque bem aplicou a norma do art. 39, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com efeito, competindo ao advogado comunicar a mudança de endereço e não o fazendo, reputa-se válida a intimação enviada, por carta registrada, para o endereço constante dos autos, o que foi o caso retratado na decisão hostilizada. - Produzindo efeito jurídico a intimação através da carta enviada e devolvida, por exclusiva culpa do advogado, a conseqüência é a intempestividade do recurso de apelação. - Por tais fundamentos, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Ac. de 30-08-1994 Arquivo do EMFOR - TJ/2.524 EMFOR 557

Ementa

O advogado tem o dever de comunicar ao escrivão do feito qualquer mudança de endereço. A sua omissão acarreta ter-se como válida intimação por carta registrada que é devolvida porque o destinatário se mudou.