ADVOGADO
RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO
PODERES OUTORGADOS A MAIS DE UM — VALIDADE DA FEITA A UM DELES
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Anota THEOTÔNIO NEGRÃO ("Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 22ª ed., art. 236, nota 18): "Não há necessidade de serem intimados todos os advogados da mesma parte; basta que seja intimado um só (RTJ 76/308; 79/590, 83/542, 88/614, 90/105, 100/755, 106/277, 124/680, STF-JTA 109/227, RTFR 123/184, 131/99, RT 486/119, 499/70, 503/220, RT 618/89 e RJTJSP 105/296, maioria, com extensa citação de julgados, JTA 97/364, Bol. AASP 858216, 1.332/154), desde que tenha atuado no processo (RT 635/237), e mesmo que haja substabelecimento com reserva de seus poderes RP 22/248, salvo se o substabelecimento é para funcionar em Tribunal (v. art. 552, nota 1) ou em outra Comarca (v. art. 202, nota 3); também: JTA 119/384, 120/72, ou se o advogado requereu expressamente que as intimações fossem feitas em seu nome (v. nota 19). - A Desa. DAGMA PAULINO DOS REIS ("Dicionário Jurisprudencial", RT 1992, pág. 108) e o Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA ("Código de Processo Civil Anotado", 4ª ed., 1992, pág. 236) também anotam no mesmo sentido, destacando, este último, extensa série de julgados. Ac. de 15-09-1993 Revista dos Tribunais - Maio de 1994 - Vol. 703 - Pág. 100 EMFOR 559
Ementa
Não há necessidade de serem intimados todos os advogados da mesma parte; basta que seja intimado um só, desde que tenha atuado no processo e mesmo que haja substabelecimento com reserva de seus poderes, salvo se o substabelecimento é para funcionar em Tribunal ou em outra comarca, ou se o advogado requereu expressamente que as intimações fossem feitas em seu nome.
Nota da redação
RTJ
