ADVOGADO
RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO
PODERES OUTORGADOS A MAIS DE UM — VALIDADE DA FEITA A UM DELES
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Para ter-se como regular a intimação, basta que seja feita em nome de um dos Advogados da parte. ACÓRDÃO: - A jurisprudência é pacífica no sentido de que basta a intimação de um dos Advogados da parte para dar-se por regular a intimação. No caso em tela a parte tem Procuradores diversos, um com escritório nesta capital, outro no Rio de Janeiro. Óbvio que melhor seria a intimação do primeiro. Contudo, ela em momento algum fez tal tipo de requerimento ao Juízo, conforme se vê nas informações .... Não pode, assim, alegar nulidade do ato porque sua conduta foi causa direta da ocorrência. - Voto, pois, no sentido de negar provimento ao recurso. Ac. de 09-12-1997 Arquivo do EMFOR, TRF/N 1.572 EMFOR 608
