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STJ, RE 93.653, INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RE 93.653.

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Acórdão

ADVOGADO

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PUBLICAÇÃO — INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA - NULIDADE

Recurso
RE 93.653
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Intimação. Pauta de Julgamento. Publicação. Prazo. Código de Processo Civil, art. 552, parágrafo 1º. - A inobservância do prazo legal de 48 horas entre a data de publicação da pauta e a sessão de julgamento, importa em nulidade deste. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 93.653 - RS - Relator - Ministro RAFAEL MAYER - DJ de 4-9-81). Ac. de 09-12-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/622 (*) "Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começara no primeiro dia útil que se seguir." ("EMFOR", Nº 195, t. PRAZO, st. PUBLICAÇÃO EM SEXTA-FEIRA. EMFOR 523

Ementa

É nulo o julgamento do processo no Tribunal, quando não respeitado o prazo estabelecido no parágrafo 1º, do art. 552, do Código de Processo Civil