INVENTÁRIO
PARALISAÇÃO POR MAIS DE TRINTA DIAS
AUSÊNCIA DO PROCURADOR DO AUTOR — SEGUNDA AUDIÊNCIA EM PRORROGAÇÃO - QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- .... Na data aprazada, com o comparecimento dos advogados das partes, realizou-se a audiência, que foi suspensa, marcando-se sua continuação para o dia 13 de março às 10 horas, ficando intimadas as partes. Como não comparecesse o advogado do autor à audiência em continuação, requereu a ré absolvição de instância, que foi deferida pelo Dr Juiz com fundamento "no art. 201 combinado com o art. 266, "I" do Código de Processo Civil. - Daí o presente agravo, tempestivamente interposto. - JOSÉ FREDERICO MARQUES, ( Inst. Dir. Proc. Civil, III-333) sobre o assunto, e fazendo remissão à Revista dos Tribunais 147-253 e 192-434, assim se manifesta: "Em segundo lugar, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal e também o Tribunal de Justiça de São Paulo, - "A ausência do procurador, à prorrogação da audiência, não é suscetível de acarretar a absolvição da instância sanção só cabível em se tratando da audiência inicial do processo". - Também nossos Tribunais assim o entendem, conforme se pode ver in Revista dos Tribunais 311-403, 334-410 e 380-166 e em ALEXANDRE DE PAULA, volume 29, nº s 35.143-F, 35.144-A2, 35.150, 35.151, 35.159. - Face ao exposto, dá-se provimento ao agravo, a fim de, reformando a decisão recorrida, determinar o prosseguimento da causa, como de direito. Julgado em 08-08-1969 Jurisprudência Catarinense, Ano 1969 - Pág. 216 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1971. Ano XXIII. Nº 271
Ementa
O artigo 266, I, do Código de Processo Civil, não aplica, por não ter comparecido o advogado do autor à audiência de instrução e julgamento, quando esta não é a primeira e sim a segunda, em prorrogação.
Nota da redação
Catarinense
