ADVOGADO
RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO
NÚMERO DO PROCESSO DIVERSO DO FEITO — NULIDADE
- Recurso
- re .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
"A jurisprudência é pacífica no sentido de não haver necessidade de serem intimados todos os advogados da mesma parte. Basta que seja intimado um só. (RTJ nº 76/308, 79/590, 85/542, 88/614, 90/105, 100/755, 106/277; RTFR nº 123/184, 131/99, etc.). Mas há outra tese: a intimação seria nula porque o número do processo dela constante (0005241-1) é outro que não do feito em apreço, que tem o número 89.00.05241-1. As intimações visam levar ao conhecimento de alguém atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Devem realizar-se com observância de todos os requisitos legais e cercada de todas as cautelas para que atinja sua finalidade e não cause prejuízo às partes. As intimações, quando feitas pela imprensa, devem conter os nomes das partes e de seus advogados, além, é óbvio, do próprio despacho ordinatório, do nº do processo, sua classe ou espécie, de modo a não deixar dúvida: a) sobre quem seja seu destinatário; b) sobre o conteúdo da mensagem que veicula; e c) em que processo se refere. Sendo publicado errado o número do processo, a intimação pela imprensa, não é perfeita. Deixa dúvida sobre o processo a que se refere. Induz a erro o destinatário da mensagem. Causa-lhe prejuízo. Assim, não se mostra eficaz o ato intimatório. É inválido. Deve ser repetido. Dessarte, dou provimento ao Agravo, para determinar que se repita, no juízo monocrático, a intimação do Agravante para o preparo do recurso". - ......................................... - Aliás, o fundamento nuclear do aresto "a quo", que é suficiente, por si só para mantê-lo, não foi impugnado no recurso especial: a intimação é nula porque o número do processo dela constante é diverso do feito que se refere. Ac. de 15-02-1995 Arquivo do EMFOR - STJ/1.073 EMFOR 560
Ementa
É nula a intimação se o número do processo dela constante é diverso do feito a que se refere.
Nota da redação
RTJ
