EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

HOMEM CASADO

INTERESSE COLIDENTE COM HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ocorre que a agravada está em litígio com os demais herdeiros, havendo contra eles proposto ação de embargos de terceiro visando a reduzir área de imóvel inventariado. - É princípio assente não se pode nomear inventariante pessoa que tem interesse conflitante com o espólio ou com herdeiro. - A propósito, preleciona HAMILTON DE MORAES E BARROS: "Não poderá ser inventariante quem tiver interesse colidente com o do espólio ou com o de algum dos herdeiros". (""Comentários ao Código de Processo Civil", IX vol., Forense, pág. 170). - Justifica o entendimento ora esposado porque o inventariante, como representante e administrador do espólio, deve estar isento de qualquer interesse relativamente aos bens integrantes do acervo hereditário, a fim de que possa bem e fielmente exercer a função. Ac. de 27-10-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.610 EMFOR 565

Ementa

Não pode ser nomeado inventariante pessoa que tem interesse colidente com herdeiros, comprovado com ação de embargos de terceiro objetivando diminuição de área de imóvel inventariado.