AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
FALTA — QUANDO NÃO O PREJUDICA
- Recurso
- RE 49.164
- Tribunal
Ementa
A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por termo. Referência: Código de Processo Civil, arts. 273, III, 277, 808, III, 841, 851 e 852 ERE 49.164, de 15.04.63 (D.J. de 27.06.63, p. 455). RE 49.164, de 17.04.62; RE 29.190, de 31.03.64. V. Súmula 426. DJ 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.239 A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no termo da audiência. Referência: Código de Processo Civil, arts. 273, III, 277, 808, III, 841, 851 e 852 RE 49.164, de 17.04.62; RE 51.731, de 27.06.63 (D.J. de 22.08.63, p. 760); RE 29.190, de 31.03.64. ERE 49.164, de 15.04.63 (D.J. de 27.06.63, p. 455); ERE 45.125, de 29.06.62 (D.J de 27.12.62, p. 891). Ver Súmula 427 DJ nº 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.239
Nota da redação
DJ
