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RE 49.164, QUANDO NÃO O PREJUDICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 49.164.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

FALTA — QUANDO NÃO O PREJUDICA

Recurso
RE 49.164
Tribunal

Ementa

A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por termo. Referência: Código de Processo Civil, arts. 273, III, 277, 808, III, 841, 851 e 852 ERE 49.164, de 15.04.63 (D.J. de 27.06.63, p. 455). RE 49.164, de 17.04.62; RE 29.190, de 31.03.64. V. Súmula 426. DJ 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.239 A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no termo da audiência. Referência: Código de Processo Civil, arts. 273, III, 277, 808, III, 841, 851 e 852 RE 49.164, de 17.04.62; RE 51.731, de 27.06.63 (D.J. de 22.08.63, p. 760); RE 29.190, de 31.03.64. ERE 49.164, de 15.04.63 (D.J. de 27.06.63, p. 455); ERE 45.125, de 29.06.62 (D.J de 27.12.62, p. 891). Ver Súmula 427 DJ nº 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.239

Nota da redação

DJ