INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
HOMEM CASADO
RECUSA — QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O litígio está formado, através de questões de alta indagação, que não foram apreciadas pelo MM. Juiz, que se limitou a determinar que os agravantes levassem à colação um bem cuja aquisição direta não fora feita ao autor da herança, mas no Estado. - Os autos não fornecem elementos para a decisão tomada, em face do contraditório instalado, a demandar a produção de provas em processo de cognição. - Ao tratar das colações, faz o art. 1.016 do CPC, em seu parágrafo 2º, a seguinte ressalva: "Se a matéria for de alta indagação, o Juiz remeterá as partes para os meios ordinários, não podendo o herdeiro receber seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre que versar a conferência" . - Trata-se de um caminho recomendado pela lei, sem qualquer gravame às partes interessadas, em face da prestação de garantia pelo herdeiro chamado à colação. Ac. de 13-02-1992 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. de 1991 - Vol. 116 - Pág. 95. EMFOR 524
Ementa
Negando o herdeiro a obrigação de trazer à colação bens cuja aquisição direta não fora feita ao autor da herança, formou-se o litígio através de questões de alta indagação. E, não fornecendo os autos elementos para decisão tomada, demandando produção de provas em processo de cognição, cumpre remeter as partes às vias ordinárias para o deslinde da controvérsia.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
