EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

JUIZ - DEVER DE NOMEAÇÃO E NÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

HOMEM CASADO

HERDEIRO MENTALMENTE INCAPAZ — JUIZ - DEVER DE NOMEAÇÃO E NÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Cuida-se de agravo de instrumento aviado contra interlocutória que determinou a suspensão do processo de inventário até que se regularizasse a representação de determinada herdeira, dada como incapaz, com sua interdição. - Ora, se a herdeira M. F. S. não tem condições psíquicas para autodeterminar-se, o que se comprova com o atestado médico ... o caminho era mesmo nomear-se-lhe um Curador especial, restrito ao processo, como prevê o art. 218, parágrafo 2º do CPC, eis que inventário é procedimento especial de jurisdição contenciosa. "Segundo a lei civil, somente após a interdição a pessoa mentalmente incapaz ... perde o autogoverno e passa a não receber a citação. Mas ao processo não poderia comparecer um demente, só porque não interditado, e, por isso, aparentemente capaz de fazê-lo à luz da lei civil. Daí a acertada providência que o Código introduziu no País, de se regularizar, para efeito processual apenas, a situação de quem, por deficiência mental, não está apto a receber citação e se defender" ("Comentários ao CPC", MONIZ ARAGÃO, For. v. II ...). - Se se apurar a inaptidão da parte, o Juiz lhe nomeará um Curador especial . Trata-se, como diz JOSÉ ALBERTO DOS REIS, de verdadeiro caso de Curador "ad litem" . - Não é o caso, assim, de se suspender o processo até que se promova a interdição da herdeira, tida como incapaz. - A interdição, realmente, deve ser promovida, além de tudo. Mas não acarreta a paralisação do processo. Os direitos da incapaz estarão assegurados com a participação do Curador especial, bem como do ilustre órgão do MP (art. 82, I, CPC). Ac. de 04-03-1993 Jurisprudência Mineira - Jane

Ementa

No processo de inventário, apurada a incapacidade mental do herdeiro, deve o Juiz nomear-lhe um Curador especial, restrito à causa, para que os seus direitos sejam assegurados, não sendo o caso de se suspender o processo até que se prove a interdição do incapaz.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira