INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
HOMEM CASADO
ILEGITIMIDADE ATIVA — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- No saneador, o juiz extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por não concorrer uma das condições da ação (legitimidade da parte-autora), à luz do art. 267, inciso VI. Foi o ato judicial confirmado pelo acórdão (negou provimento à apelação), que, no entanto, acrescentou outros fundamentos. Por tê-los acrescentado, não ofendeu os citados arts. 512, parte final, e 515. E não os violou porque o que interessa é o dispositivo, sabendo-se que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes. Ficou então resolvido, no essencial, que a parte-autora é parte ilegítima, até que seja aberto o inventário. Não vejo aí pois a pretendida ofensa. - ...................................................................... - É o espólio representado em juízo pelo inventariante, art. 12, inciso V. do Cód. de Proc. Civil. Para que alguém seja nomeado inventariante, é preciso que se promova o inventário. Foi o que ficou decidido. Aliás, o acórdão, neste aspecto, pede até melhores elementos: "tragam melhores elementos a juízo para provar que são herdeiros certos de terra dominada". - Não conheço do recurso. Ac. de 05-06-1990 DJ 25-6-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/835 EMFOR 532
Ementa
Não requerido o inventário, falta ao Espólio legitimidade ativa para estar em juízo. (Ementa do EMFOR).
