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STJ, QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

HOMEM CASADO

ILEGITIMIDADE ATIVA — QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- No saneador, o juiz extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por não concorrer uma das condições da ação (legitimidade da parte-autora), à luz do art. 267, inciso VI. Foi o ato judicial confirmado pelo acórdão (negou provimento à apelação), que, no entanto, acrescentou outros fundamentos. Por tê-los acrescentado, não ofendeu os citados arts. 512, parte final, e 515. E não os violou porque o que interessa é o dispositivo, sabendo-se que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes. Ficou então resolvido, no essencial, que a parte-autora é parte ilegítima, até que seja aberto o inventário. Não vejo aí pois a pretendida ofensa. - ...................................................................... - É o espólio representado em juízo pelo inventariante, art. 12, inciso V. do Cód. de Proc. Civil. Para que alguém seja nomeado inventariante, é preciso que se promova o inventário. Foi o que ficou decidido. Aliás, o acórdão, neste aspecto, pede até melhores elementos: "tragam melhores elementos a juízo para provar que são herdeiros certos de terra dominada". - Não conheço do recurso. Ac. de 05-06-1990 DJ 25-6-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/835 EMFOR 532

Ementa

Não requerido o inventário, falta ao Espólio legitimidade ativa para estar em juízo. (Ementa do EMFOR).