EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, SE É ADMISSÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

HOMEM CASADO

PEDIDO FEITO PELA CONCUBINA DO DE CUJOS — SE É ADMISSÍVEL

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... a título de medida cautelar, sustentada pelo art. 798 do CPC, se aplique, por analogia, ou interpretação expansiva, à ex-concubina, cujo provável direito na mancomunhão possa preterido no inventário, o disposto no art. 1.001 do CPC (cf. RJTJESP Lex, 90/370-371, e RT 654/79-80). É, aliás, conclusão sensata da doutrina (cf. HAMÍLTON DE MORAES E BARROS, Comentários ao Código de Processo Civil, RJ, Forense, 2ª ed., 1977, IX/261-262, nº 139). - De modo que, pendendo a ação declaratória de sociedade de fato, cujos fundamentos não perderam, com a resposta da herdeira única, a aparência de razoabilidade jurídica, estão presentes os requisitos da tutela cautelar, que pode ser revista a qualquer tempo. É claro o risco de, com a adjudicação, vir a frustrar-se na prática, a eficácia de sentença favorável à ora agravante, nos termos da Súmula 380 (*) do e. STF. - Do exposto, dão provimento ao recurso, mandando reservar, até que se decida a ação declaratória, o quinhão correspondente a 50% do patrimônio inventariado, sem prejuízo de ser reconhecido em maior extensão o direito da ora agravante. Custas ex lege. Ac. de 25-08-1992 Revista dos Tribunais - Novembro de 1993 - Vol. 697 - Pág. 77 (*) "Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum". ("EMFOR", Nº 191). EMFOR 543

Ementa

Nada impede que, a título de medida cautelar, sustentada pelo art. 798 do CPC, se aplique, por analogia, ou interpretação expansiva, à ex-concubina, cujo provável direito na mancomunhão possa preterido no inventário, o disposto no art. 1.001 do CPC.

Nota da redação

Lex