AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS FORA DO PRAZO — QUANDO NÃO SE CONHECE DO RECURSO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Cuida-se, na espécie, de agravo regimental cuja petição foi transmitida pelo sistema fax. - A decisão agravada, conforme atesta a certidão ..., foi publicada no dia 31 de maio do corrente ano, terça-feira, iniciando-se a contagem do prazo recursal na quarta-feira seguinte, com término no dia 6 de junho, data em que recebida no Tribunal aquela transmissão - fls. ... - Entretanto, o respectivo original somente ingressou no protocolo da Corte no dia 9 do referido mês de junho, portanto além do prazo de cinco dias assinado pelo art. 258 do Regimento Interno. - Como na hipótese a tempestividade do recurso é aferida pelo ingresso do original no protocolo, posto inexistente regulamentação que disponha de modo diverso, tenho, na linha de reiterada jurisprudência da Casa, por intempestivo o agravo. - Nego provimento. Ac. de 10-08-1994 DJ de 05-09-1994 (Registro nº 94.0014630-2) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 03, março de 1999, pág. 453 EMFOR 619
Ementa
Na hipótese, afere-se a tempestividade do recurso pelo protocolo do original na Secretaria do Tribunal. Protocolada a petição fora do prazo assinalado pelo art. 258 do RISTJ, o agravo é intempestivo.
Nota da redação
DJ
