AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
QUANDO SE CONSIDERA TEMPESTIVO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O presente regimental não reúne condições de prosperar. - Com efeito, publicada a decisão agravada no Diário da Justiça de 05.11.96 (terça-feira), o prazo recursal começou a fluir em 06.11.96 (quarta-feira) e, expirando em 10.11.96 (domingo), foi prorrogado para o dia 11.11.96 (segunda-feira) - certidão de fls. .... - Apesar de postada no dia 11.11.96 (fl. ...), a petição do agravo regimental ingressou no protocolo do Tribunal somente em 18.11.96, conforme registro ..., sendo, desse modo, manifesta a sua extemporaneidade, porquanto, na aferição dos prazos, a data a ser considerada é aquela constante do registro do Protocolo-Geral deste Tribunal, sendo irrelevante a data da postagem do documento. - Sobre a matéria, aliás, pacífico é o entendimento desta Corte. - Dentre outros arestos, confira-se o acórdão proferido quando do julgamento do AgRgAg nº 2.242-SP, de minha relatoria - DJ de 07.05.90. - Na mesma linha: AgRgAg 5.237-RJ, DJ de 22.10.90; AgRgAg 16.107-RJ, DJ de 09.03.92. - Diante do exposto, não conheço do recurso. - É o meu voto. Ac. de 25-02-1997 DJ de 12-05-1997 (Registro nº 96.0045192-3) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 03, março de 1999, pág. 461 EMFOR 619
Ementa
Afere-se a tempestividade do recurso pela data em que a petição respectiva tenha sido apresentada no Protocolo-Geral do Tribunal.
Nota da redação
DJ
