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ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

QUANDO SE CONSIDERA TEMPESTIVO

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- O presente regimental não reúne condições de prosperar. - Com efeito, publicada a decisão agravada no Diário da Justiça de 05.11.96 (terça-feira), o prazo recursal começou a fluir em 06.11.96 (quarta-feira) e, expirando em 10.11.96 (domingo), foi prorrogado para o dia 11.11.96 (segunda-feira) - certidão de fls. .... - Apesar de postada no dia 11.11.96 (fl. ...), a petição do agravo regimental ingressou no protocolo do Tribunal somente em 18.11.96, conforme registro ..., sendo, desse modo, manifesta a sua extemporaneidade, porquanto, na aferição dos prazos, a data a ser considerada é aquela constante do registro do Protocolo-Geral deste Tribunal, sendo irrelevante a data da postagem do documento. - Sobre a matéria, aliás, pacífico é o entendimento desta Corte. - Dentre outros arestos, confira-se o acórdão proferido quando do julgamento do AgRgAg nº 2.242-SP, de minha relatoria - DJ de 07.05.90. - Na mesma linha: AgRgAg 5.237-RJ, DJ de 22.10.90; AgRgAg 16.107-RJ, DJ de 09.03.92. - Diante do exposto, não conheço do recurso. - É o meu voto. Ac. de 25-02-1997 DJ de 12-05-1997 (Registro nº 96.0045192-3) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 03, março de 1999, pág. 461 EMFOR 619

Ementa

Afere-se a tempestividade do recurso pela data em que a petição respectiva tenha sido apresentada no Protocolo-Geral do Tribunal.

Nota da redação

DJ