INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
HOMEM CASADO
INTERVENÇÃO DO DE INCAPAZES E DO DE FAMÍLIA — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Bastará a intervenção de um representante do Parquet, na qualidade de fiscal da lei para estas, havendo a atuação simultânea das duas Curadorias (Família e Incapazes). Somente por exceção, devidamente fundamentada, em casos especiais, onde exista incompatibilidade entre as atribuições, é que se justificará a necessidade de atuação de mais de um membro do Ministério Público. Cabendo ao representante do Ministério Público que já está atuando no feito indicar ao juiz a necessidade aventada, mas a este também caberá o exame da matéria, deferindo ou não a intervenção de outro órgão, por ser matéria jurisdicional, relativa a presidência do processo". Ac. de 21-05-1991 Revista dos Tribunais- Dez. de 1991 - Vol. 674 - Pág. 110. EMFOR 524
Ementa
Em ação de investigação de paternidade desnecessária a intervenção concomitante do Curador de incapazes e do Curador de Família. Isso porque em ambas as curadorias o Ministério Público, exerce a função de custos legais. Somente por exceção, devidamente fundamentada, em casos especiais, onde existe incompatibilidade entre as atribuições, é que se justificará a necessidade de atuação de mais de um membro da instituição.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
