EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

HOMEM CASADO

QUANDO PODE SER CONTRA ELE PROPOSTA A AÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No que não tem razão Sua Excelência é ao considerar inadmissível a ação de sua investigação de paternidade contra homem casado, o que é o caso do réu. O equívoco está em que a ação de investigação de paternidade é um modo de reconhecimento da filiação ilegítima, ou mais precisamente, o reconhecimento forçado, sendo que o voluntário pode fazer-se no próprio termo de nascimento, ou mediante escritura pública ou por testamento. E o reconhecimento em qualquer de suas modalidades, só não é permitido em relação aos filhos adulterinos, na constância da sociedade conjugal, além dos incestuosos, em quaisquer circunstâncias. Nenhuma restrição existe, porém, ao reconhecimento, a qualquer tempo, forçada ou voluntariamente, dos chamados filhos naturais, isto é, aqueles cujos pais à época da concepção, não estavam impedidos para casar-se entre si. Ac. de 20-09-1988 Jurisprudência Catarinense - 3º Trimestre de 1988 - Vol. 61 - Pág. 146 EMFOR 501

Ementa

A ação de investigação de paternidade, pode ser proposta contra homem casado para o reconhecimento de filho natural, isto é, aquele tido por ele quando desimpedido com mulher que também não estava impedida para o casamento. É o caso do filho havido por homem solteiro, viúvo ou divorciado com mulher igualmente livre para casar-se. Nestas hipóteses o suposto pai, mesmo depois de casado, pode ser chamado a responder ação de investigação de paternidade, como também pode reconhecer voluntariamente o filho ilegítimo.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense