INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
HOMEM CASADO
EXAME DO DNA — QUANDO SE DEFERE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Conforme afirma AYUSH MORAD AMAR em artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo de 4-5-89: "A análise técnica do material genético fornece 100% de certeza nos casos de paternidade. Além disso, permite identificar o autor de um crime a partir de um fio de cabelo, uma gota de sangue ou esperma" (Artigo intitulado "DNA estréia no Brasil como prova de paternidade"). - Cuidando dessa questão, assim se manifestou AYUSH MORAD AMAR, cujo texto, ainda que relativamente longo para inserir-se num acórdão, é a seguir transcrito para a maior difusão do que encerra em novidade na esfera científica, com grande repercussão no âmbito do direito e dos próprios Tribunais. "A manipulação do DNA envolve esmerada tecnologia e complexos mecanismos de Engenharia Genética. Vem-se tentando, amiúde, simplificar o método para tornar o isolamento e o estudo do DNA aplicáveis às necessidades práticas, dentre as quais sobressaem-se duas áreas: a da investigação criminal e a da fixação da paternidade e maternidade. "Os recentes estudos de JEFFREYS, que culminaram com a viabilização do método de purificação e subsequente isolamento do DNA modificaram radicalmente as expectativas de sua utilização prática: os tribunais ingleses, inicialmente, e os dos demais países civilizados, em seguida, adotaram o estudo e determinação do DNA como métodos oficiais de investigação naqueles campos. O teste desenvolvido por aquele pesquisador possibilita afirmar o vínculo genético, contrariamente aos métodos convencionais (ABO, MN, Rh; HLA, etc.), essencialmente de exclusão; e que não oferecem, senão segurança relativa, jamais alcançando a certeza. Daí dizer-se que a identificação pelo DNA é positiva e representa para o f inal do século que vivemos o que a descoberta das impressões dactiloscópicas significou no século XIX. - Assim, o DNA sai dos sofisticados laboratórios dos principais centros de pesquisa para todos os demais, por mais modestos que seja, e transforma todos os métodos e sistemas até hoje empregados - ainda utilizados entre nós (!) - para as identificações assinaladas, em superados e obsoletos. Amontoados de tabelas, cálculos de probabilidade inacessíveis, e, quiçá discutíveis; soros e reagentes caríssimos e de diferentes procedências, nacionais e do exterior, enfim; a parafernália laboratorial - tudo, agora, com tão pouco valor... "Em face da viabilidade da determinação do DNA, os métodos de identificação empregados até hoje não têm mais razão de prosseguir. Para muitos, a investigação de paternidade pelos métodos ainda em vigor é até ofensiva diante do que representa a identificação do DNA. "Os fragmentos que contém os stutters - intervalos na cadeia de molécula do DNA, que comparecem em padrões repetitivos - são isolados e transferidos para uma membrana que, após tratamento especializado possibilita a montagem de moldes, específicos para cada pessoa. A tarefa seguinte é a da comparação dos moldes, entre si, buscando a identificação desejada. A probabilidade de se encontrar duas pessoas de DNA iguais varia até mais de 10 trilhões, aproximadamente, o que faz desse processo uma verdadeira impressão digital genética conhecido, por essa razão, pelos ingleses, por DNA Fliger-prints. "A técnica desenvolvida pode ser empregada com algumas gotas de sangue, fresco ou dessecado; traços de líquido espermático, uma dezena de fios de cabelo; pequenos retalhos de tecido humano, enfim; material este impossível de ser empregado nas determinações do gênero mediante as técnicas atuais. A literatura especializada descreve a determinação da paternidade pelo DNA, ainda durante a gestação. "Aplicações do seu conhecimento transcendem a os campos criminal e de fixação de paternidade e maternidade: já se descrevem determinações para fins de imigração, para descoberta de adoções irregulares; para o estabelecimento de vínculo genético mesmo após a morte de uma das pessoas, até para a verificação de liame entre os animais, com vistas ao pedigree. "Em alguns países já se pensa em se submeter setores especiais da população - militares, policiais, profissionais de áreas de alto risco, etc. - à determinação sistemática do DNA: seu ulterior estudo e classificação valerá como meio de identificação principal e, mesmo, substitutivo da efetuada, até hoje, mediante a impressão datiloscópia. "A identificação digital genética do DNA constitui valiosíssimo recurso na distribuição da justiça rápida e justa, possibilitada mediante considerável economia de tempo e dinheiro. - A paterni
Ementa
Hoje, apesar da vida desregrada da mulher, o filho por ela concebido, pode buscar a identificação paterna através do sistema do DNA, cuja conclusão, quando positiva, passa a ser cientificamente incontestável.
