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apelação ., INVESTIGADO QUE SE RECUSA A FAZÊ-LO - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ..

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

HOMEM CASADO

EXAME DO DNA — INVESTIGADO QUE SE RECUSA A FAZÊ-LO - EFEITOS

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Nesse sentido, já decidiu este Tribunal, como no julgamento da Apelação Civil nº 88.469-3, de que foi Relator o em. Desemb. HUGO BENGTSSON: "Investigação de Paternidade - Perícia - Recusa do réu. A recusa do réu, em investigação de paternidade, de se submeter a exame hematológico leva a presunção dos fatos alegados, e há uma sanção para esta conduta incivil do réu, qual seja, a de presumir-se verdadeira a imputação de sua paternidade". (DJMG, 16-9-92). - Assim sendo, diante da presunção da paternidade, a que se chega, in casu, pela resistência do apelante em se submeter à investigação genética, e dos indícios existentes nos autos, suficientemente seguros e não colidentes com o reconhecimento da paternidade, nego provimento à apelação. Ac. de 10-11-1992 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. de 1992 - Vol. 120 - Pág. 151 EMFOR 536

Ementa

Milita desfavoravelmente ao investigado, levando à presunção da paternidade pretendida, a sua recusa em submeter-se ao exame pericial do DNA, cujo resultado, segundo os especialistas, apresenta confiabilidade absoluta de 99,98%.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira