INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
HOMEM CASADO
EXAME DO DNA — FALTA DE COMPROMISSO PRÉVIO DO PERITO - SE INVALIDA O LAUDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em verdade, não fora o perito intimado para prestar o compromisso, vulnerando a liberalidade do art. 422. - Também, à época, não houve oportunidade para indicação de assistente. - Todavia, dada a peculiaridade do fato, a natureza especializada do exame, que, em Minas Gerais, vem sendo realizado no I.H.R. pelo renomado perito Dr. SÉRGIO PENA, penso ser razoável que não se decrete nulidade do laudo, ou seja, sob esse aspecto - falta de compromisso - não o invalida. - Outrossim, apesar da falta de instrução para a oportunidade do assistente técnico, vê-se que várias manifestações foram realizadas pelo réu nos autos, sem nada arguir. - Vê-se até mesmo que permitiu a tomada de seu sangue. - Desse modo, por não identificar nenhum prejuízo, excepcionalmente, "in casu", estou negando provimento ao agravo. Ac. de 13-04-1993 Jurisprudência Mineira - Abril a Setembro de 1994 - Vols. 126/127 - Pág. 57 EMFOR 555
Ementa
Tratando-se de prova pericial referente a exame médico pelo método DNA, para constatação da paternidade, a falta de compromisso prévio do perito não invalida o laudo, dada a natureza especializada do exame e sua forma de realização por renomado perito.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
