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re /81, QUANDO É DESNECESSÁRIO, Rel. MÁRCIO BONILHA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re /81. Relator: MÁRCIO BONILHA.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

PRINCÍPIO DA VERDADE REAL

EXAME DO DNA — QUANDO É DESNECESSÁRIO

Recurso
re /81
Tribunal
Relator
MÁRCIO BONILHA

Resumo do acórdão

- A consentânea e assente jurisprudência desta Corte, em inarredável consonância com abalizada doutrina, perfilha o cunho absoluto da prova hematológica excludente de paternidade, afigurando-se despicienda a produção de outra prova pelo método DNA. - Com efeito. - É de ORLANDO GOMES a lição: "Atribui-se, porém, à prova hematológica, consistente em exame de sangue do investigante e do demandado, maior valor, pela descoberta da correspondência hereditária entre os tipos e grupos sangüíneos. Contudo, não permitem esses exames a determinação de paternidade desconhecida, valendo apenas como conclusão negativa. Por seu intermédio exclui-se, com segurança, o vínculo de filiação, demonstrando-se que o investigante não é filho do demandado, se houver incompatibilidade entre os dois sangues" ("in" Direito de Família, Forense, 1976, págs. 288/289). - Do mesmo sentir é WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: "efetivamente, a análise do sangue de duas pessoas permite afirmar, com certeza, senão a filiação, pelo menos a ausência desse laço de parentesco. O exame hematológico é prova negativa; serve para excluir a paternidade" (Direito de Família, Saraiva, 1989, pág. 257). - E desse pensar, como de início expendido, não discrepa a jurisprudência bandeirante. Ei-la: "Investigação de paternidade - Prova - Incompatibilidade sangüínea demonstrada - Valor probatório de caráter absoluto - Invalidação do registro de nascimento - Recurso provido para esse fim" (RJTJESP 111/104, Rel. Des. MÁRCIO BONILHA). "Prova - Perícia - Investigação de paternidade - Exames que concluíram pela exclusão absoluta da paternidade do réu - Desnecessidade da produção de prova pelo método DNA - Ação improcedente - Recurso não provido" (RJTJESP 130/52 - Rel. Des. RENAN LOTUFO). "Investigação de Paternidade - Prova hematológica - Conclusão científica de rigor absoluto - Inexigibilidade do incursionamento dos demais elementos constantes dos autos - Recurso não provido" (RJTJESP 141/39, Rel. Des. SILVEIRA NETTO). - Daí, à toda evidência, o acerto da r. sentença monocrática, eis que lastreada em dois exames hematológicos excludentes de paternidade, levados a efeito no curso da ação, consoante se vê de ..., subscritos, a propósito, por diferentes expertos. - Ressalte-se que ambos os laudos foram uníssonos ao asseverarem: "A paternidade de S. M., em relação a R., filho de L. S. S., foi excluída pelos sistemas HLA, Locus B. - Destarte, à luz de tão robusto arcabouço probatório, nada mesmo recomenda a conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia, como quer o apelante. - Consigne-se, neste passo, que inexistem no apelo quaisquer assertivas plausíveis, de modo a macular os indigitados exames hematológicos. Ac. de 09-12-1993 Revista dos Tribunais - Junho de 1994 - Vol. 704 - Pág. 116 EMFOR 554 EMENTA: - É possível investigar o liame genético «post mortem» pelo sistema HLA, a partir do estabelecimento dos haplótipos dos filhos, comparados ao da mãe, enquanto técnica que permite encontrar, por processo de exclusão, o haplótipo do pai já falecido e, assim, proceder ao confronto final decisivo. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... É viável a prova pericial. Razão teria a r. decisão de saneamento quando desconhecido o tipo sangüíneo do "de cujus", a prova hematológica se exaurisse nas técnicas tradicionais dos grupos sangüíneos ABO, MN, Rh etc., cujos sistemas repousam na possibilidade de prévia identificação daquele. Mas, em virtude do rico polimorfismo do chamado sistema HLA (antígeno leucocitário humano, ou de histocompatibilidade), cujos métodos de identificação de antígeno leucocitários, sob a validade das leis mendelinas, já estão ao alcance de nossa experiência científica, é possível investigar o liame genético «post mortem» a partir do estabelecimento dos haplótipos dos filhos, comparados ao da mãe, enquanto técnica que permite encontrar, por processo de exclusão, haplótipo do pai já falecido e, assim proceder-lhes a confronto final decisivo (cf. AYUSH MORAD AMAR, «A perícia hematológica de paternidade e maternidade prática», separata dos ARQUIVOS DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO ... XXXVII/92 e 93, 2º semestre/81). - Não quadra, portanto, excluir tal perícia, pelo sistema HLA, se arque a interessada com as despesas correspondentes. A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto está habilitada a fazê-la. - Do exposto dão parcial provimento ao recurso para o fim de deferir a perícia genética pelo sistema HLA, nos termos já enunciados, observando-se o disposto nos arts. 421

Ementa

A jurisprudência em inarredável consonância com abalizada doutrina, perfilha o cunho absoluto da prova hematológica excludente de paternidade, afigurando-se despicienda a produção de outra prova pelo método DNA.

Nota da redação

Revista dos Tribunais