INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
NÃO EXCLUSIVIDADE NAS RELAÇÕES SEXUAIS — INCUMBÊNCIA DO RÉU
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Por outro lado, o apelante não conseguiu desincumbir-se, a contento, do que se propôs a provar, quanto ao relacionamento sexual da genitora do apelado com outros homens, ao tempo da sua concepção ... . E a ele competia fazer a prova, como adverte ARNOLDO MEDEIROS DA FONSECA. "Entretanto, porque se trata de uma exceção, é ao demandado, que a invoca, aquele a quem caberá produzir a prova do fato alegado. Nem seria possível ao investigante demonstrar que a sua mãe não teve relações sexuais com outros indivíduos, pois isso implica em uma negativa indefinida, que não se prova. "(Investigação de Paternidade", Forense, 3ª ed., 1958, pág. 274). - Argüindo o réu aquela exceção, reconhece que houve relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado. A exceção tem por escopo estabelecer dúvida sobre a paternidade, o que, atualmente, com o progresso da ciência genética, perdeu a valia, já que se dispõe de meios seguros para determinar quem é o verdadeiro pai. - Afastada a controvérsia sobre a conjunção carnal, em face da defesa oferecida, resta verificar de que natureza era o relacionamento do investigado com o investigante. Ac. de 26-03-1996 Arquivo do EMFOR, STJ/ 3.259 EMFOR 574
Ementa
Compete ao réu provar a má conduta da genitora do investigante e o comércio sexual com outros homens, ao tempo da concepção, porque se trata de exceção.
