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Resp ., EQUIVALÊNCIA A CONFISSÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Resp ..

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

PRINCÍPIO DA VERDADE REAL

ESCRITO PARTICULAR DO SUPOSTO PAI — EQUIVALÊNCIA A CONFISSÃO

Recurso
Resp .
Tribunal

Resumo do acórdão

-... Comentando o art. 363, III, do Código Cívil, ensina CLÓVIS: "O reconhecimento forçado pode tomar por base um escrito particular. Exige-se apenas, que nesse documento, haja declaração expressa da parte do indivíduo, em relação a sua paternidade... pode ser mera carta, ou um assento em papéis do pretendido pai" (Código Cívil, vol. 2, pág. 264). - Idêntica é a interpretação da generalidade dos comentaristas, entre eles CARVALHO SANTOS, "Código Cívil Interpretado", vol. 5, pág. 485; ESTEVÃO DE ALMEIDA, "Manual do Código Cívil", vol. 6, nº 175,pág. 161; SOARES DE FARIA, "Investigação de Paternidade Ilegítima", nº 46, pág. 78. "Havendo escrito do pretendido pai, admitindo a paternidade de modo categórico, assiste ao filho o direito de promover a ação de reconhecimento de filiação ("Curso de Direito Civil", WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, 2º vol., 14ª ed., pág. 235). "Não exige a lei que o escrito do pretenso pai esteja revestido das formalidades legais; qualquer escrito com o reconhecimento expresso do pai constitui a prova exigida pela lei. Nem se exige que o escrito tenha sido feito objetivando o reconhecimento; basta que a referência a este esteja clara e expressa o que equivale a uma confissão" (TASP, "Revista dos Tribunais", 155, pág. 722 e "Resp. Jur. do Código Cívil", D.R. ALMEIDA, Editor Max Limonad, ed. 1954, vol. 2, pág. 491). Ac. de 28-02-1985 Jurisprudência Mineira, Vol. 91 - Pág. 309 EMFOR 457

Ementa

Havendo escrito particular do suposto pai admitindo de modo categórico a paternidade, firmada e robustecida pela prova testemunhal, nada mais é de se exigir para a procedência da investigatória - Não exige a lei que o escrito esteja revestido das formalidades legais; é suficiente uma mera carta ou assentamento em papéis. A referência ao reconhecimento sendo clara e expressa equivale a uma confissão.

Nota da redação

Revista dos Tribunais