INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
OBSERVAÇÃO PRÓPRIA DOS FATOS — DEVER DE TESTEMUNHAR - QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Em outras palavras, o Dr. Juiz, para condenar, apóia-se em seu próprio testemunho do fato - "em assim procedendo, demonstrou, indisfarçavelmente, que estava impedido para processar e julgar o imputado. "É possível que o testemunho do Dr. Juiz se torne prevalente, todavia, para tanto, deve figurar no processo na qualidade de testemunha, e não se converter, como ocorreu, a mesma pessoa, a um só tempo, juiz e testemunha. "A bem da verdade, in casu, houve violação não só das normas processuais, como ainda dos princípios de ampla defesa e instrução criminal contraditória, consagrados na Constituição Federal, visto que o apelante foi surpreendido, na sentença, como o testemunho dado pelo juiz sentenciante. "É da jurisprudência: "Prova testemunhal - Juiz que presencia o delito - Impedimento para dirigir o feito. "Se o juiz presencia a cena delituosa e deseja testemunhá-la em juízo, tem a obrigação de dar-se por impedido para dirigir o feito. Não querendo apresentar-se como testemunha, não pode servir-se daquilo que viu para pôr como fundamento de sua decisão. (TAMG - Ac. Unân. da 2ª Câm. Crim. publ. no DJ de 10-4-80). Ac. de 21-05-1990 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. 1990 - Nº LXVII - Pág. 354. EMFOR 524
Ementa
Se o Magistrado que preside a instrução e sentencia no feito vale-se de suas próprias observações - por ter estado no local do acidente, logo após este ter ocorrido - contrariando a prova regular, transmuda-se de Juiz em testemunha, tornando-se impedido para decidir.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
