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mandado de segurança ., DECISÃO DENEGATÓRIA - DESCABIMENTO DO AGRAVO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. mandado de segurança ..

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

SUSPENSÃO DE LIMINAR — DECISÃO DENEGATÓRIA - DESCABIMENTO DO AGRAVO

Recurso
mandado de segurança .
Tribunal

Resumo do acórdão

- A Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, em seu art. 25, § 2º, ao tratar da competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para suspender, em despacho fundamentado, execução liminar ou decisão concessiva de mandado de segurança, estabeleceu que "do despacho que conceder a suspensão caberá agravo regimental". Como pode ser observado, a lei foi clara e concisa no sentido de que o recurso de agravo é cabível de decisão concessiva de suspensão. Logo, o referido recurso não é cabível quando a decisão recorrida for um despacho denegatório. - No mesmo sentido, dispõem o art. 4º, da Lei nº 4.348, de 1964 e o art. 271, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). - Ademais, reiterados são os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de somente ser cabível agravo regimental contra o despacho concessivo da suspensão de segurança. Senão vejamos, verbis: "Processual Civil. Suspensão de liminar em mandado de segurança. Agravo regimental. O agravo regimental só é cabível do despacho do Presidente que concede a suspensão liminar em mandado de segurança (Lei nº 4.348, art. 4º, RISTJ, art. 271, § 2º). Agravo não conhecido". (Ag. Rg. SS nº 11/BA, Rel. Exmo. Sr. Ministro Torreão Braz) - No mesmo sentido: "Suspensão de segurança. Despacho denegatório. Agravo regimental. 1. Não cabe agravo, se o Presidente do Tribunal indefere pedido de suspensão de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância (Lei nº 8.038/90, art. 25, § 2º e RISTJ, art. 271, § 2º)." (Ag. Rg. SS nº 183/SP, Rel. Exmo. Sr. Ministro William Patterson) - E ainda : "Processual Civil. Suspensão de segurança. 1. Descabe agravo regimental contra decisão que não conhece ou indefere pedido de suspensão de liminar concedida em mandado de segurança. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido." (Ag. Rg. SS nº 287/AM, de que fui Relator) - Isto posto, não havendo previsão de recurso contra despacho denegatório de suspensão de segurança, não conheço do agravo regimental. - É como voto. Ac. de 04-09-1996 DJ de 29-10-1996 (Registro nº 96.0003360-9) N. da Red.: V. o t. MANDADO DE SEGURANÇA, st. AGRAVO REGIMENTAL Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 03, março de 1999, pág. 491 EMFOR 619

Ementa

Consoante uníssona e reiterada orientação jurisprudencial, incabível se torna a interposição de agravo regimental contra decisão exarada pela Presidência desta Corte que indefere pedido de suspensão de liminar concedida em ação mandamental.

Nota da redação

DJ