INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
SUA VALIDADE COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRA-JUDICIAL
- Recurso
- re -
- Tribunal
- Relator
- Dario Gayoso Júnior
Resumo do acórdão
- Cuida-se de recurso de apelação interposto da sentença da lavra do Dr. Juiz da Comarca de Três Rios, que indeferiu a inicial da ação de execução ajuizada pelo ora apelante... - Disse o Magistrado que o título ..., não se enquadra na espécie do art. 585, II, do CPC, eis que a Dra. Defensora e o Dr. Promotor não são testemunhas do mesmo. Aquela exercia assistência, este seu papel de fiscal da lei. - Irresignado, apela o autor ..., pedindo a reforma da sentença, já que a ação foi proposta com base no art. 585, VII, do CPC e art. 55, parágrafo único, da Lei 7.244/84 ... - Foi celebrado acordo entre as partes, uma delas o ora apelante, pelo instrumento de ..., e devidamente homologado pelo Órgão do Ministério Público da Comarca de Três Rios, de conformidade com o que prescreve o parágrafo único do art. 55 da Lei 7.244/84, que instituiu o Juizado de Pequenas Causas, e que lhe empresta o caráter de título executivo extrajudicial. - Movida a execução pelo ora apelante, contudo teve seu pedido indeferido ab initio pelo Dr. Juiz que mandou intimar o exequente, e que apelou. - Embora que não fosse observado o disposto no art. 296 do CPC, ao receber o recurso, o Dr. Juiz determinou a intimação (e não citação) da parte adversa, acordante e que não responder ao recurso ... E não tendo procurador nos autos, pelas circunstâncias especiais, já que o acordo constitutivo do título foi celebrado perante a Defensoria Pública da Comarca, em seu Gabinete, impossível aplicar-se a regra do art. 296, parágrafo 3º, do aludido diploma adjetivo e pelo o que recomenda-se que seja novamente intimada a apelada, ré na execução a fim de que, querendo, c ompareça a nova audiência o embargue a execução, como melhor forma de Justiça. - Veja-se que o próprio Magistrado prolator do despacho inicial alegou o equívoco em que ocorrera quanto ao indeferimento da inicial... - Por estas razões é que se dá provimento ao recurso, a fim de que se prossiga na execução, cassado o despacho inicial contra legem. Ac. de 28-02-1989 Revista dos Tribunais - Setembro de 1992 - Vol. 683 - Pág. 164 EMFOR 538 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE SANTOS (SP) EMENTÁRIO ASSUNTO: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 29 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Indenização por benfeitorias - Autor que não é parte da alienação - Transferência para terceiro não autorizada pela proprietária fiduciária - Estelionato caracterizado. Age de má-fé aquele que, querendo se beneficiar de prática criminosa, pretende obter indenização por benfeitorias realizadas em bem de terceiro (Recurso nº 40/96; Rel. Juiz Dario Gayoso Júnior; j. 28.11.96; v.u.). JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE SANTOS (SP) EMENTÁRIO ASSUNTO: COBRANÇA 38 - COBRANÇA - Corretagem imobiliária - Ausência de contrato escrito estipulando comissão - Corretores inscritos no CRECI - Comissão devida por quem se beneficia da venda - Negado provimento. O não pagamento de corretagem em venda efetuada por profissional do ramo constituiria enriquecimento ilícito, o que não coaduna com o Direito (Recurso nº 43/96; Rel. Juiz José Claudio Lepage; j. 28.11.96; v.u.). 39 - COBRANÇA - Corretagem imobiliária - Venda realizada e desfeita - Comissão devida pelo serviço prestado. Uma vez firmado compromisso de compra e venda, exaure-se a atuação do corretor de imóveis, que não pode arcar com posterior rescisão do negócio (Recurso nº 34/96; Rel. Juiz José Claudio Lepage; j. 07.11.96; v.u.). 40 - COBRANÇA - Funcionária que alega crédito em razão de despesas suportadas em nome da empresa - Insuficiência probatória - Sentença mantida. Propondo a demanda com documentação evasiva, que necessitaria análise demonstrativa melhor apurada, é de se manter a improcedência do pedido, quando o autor não se desincumbe do ônus de provar suas alegações (Recurso nº 10/97; Rel. Juiz Dario Gayoso Júnior; j. 16.06.97; v.u.). 41 - COBRANÇA - Ilegitimidade de parte - Ação ajuizada contra pessoa física - Contrato realizado com pessoa jurídica - Demanda improcedente, apesar da revelia - Recurso prejudicado - Extinção do feito sem análise do mérito. O efeito da revelia no Juizado não é absoluto (Lei nº 9.099/95, artigo 20). Ademais, cabe ao autor direcionar sua ação contra a pessoa jurídica com quem ajustou, conforme contrato que acompanhou a inicial, e não contra as pessoas físicas que a compõem (Recurso nº 72/96; Rel. Juiz Amable Lopez Soto; j. 16.05.97; v.u.). 74 - SEGURO - Corretora - Repasse de quantia paga pelo consumidor à seguradora - Intermediária - Ausência de provas da efetiva transferência - R e
Ementa
O acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público, vale como título executivo extrajudicial, de conformidade com o parágrafo único do art. 55 da Lei 7.244/84
Nota da redação
Revista dos Tribunais
