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QUANDO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

SUSPENSÃO DE LIMINAR — QUANDO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.348/64 e do art. 271, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, somente cabe agravo do despacho do Presidente que defere a suspensão da liminar, não havendo previsão de recurso relativamente ao despacho que a denega. - Por esta razão, não conheço do agravo. Ac. de 08-03-1990 DJ de 02-04-1990 (Registro nº 90.0000449-7) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 03, março de 1999, pág. 485 EMFOR 619

Ementa

O agravo regimental só é cabível do despacho do Presidente que concede a suspensão de liminar em mandado de segurança (Lei nº 4.348/64, art. 4º, RISTJ, art. 271, § 2º).

Nota da redação

DJ