Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
SUSPENSÃO DE LIMINAR — QUANDO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.348/64 e do art. 271, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, somente cabe agravo do despacho do Presidente que defere a suspensão da liminar, não havendo previsão de recurso relativamente ao despacho que a denega. - Por esta razão, não conheço do agravo. Ac. de 08-03-1990 DJ de 02-04-1990 (Registro nº 90.0000449-7) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 03, março de 1999, pág. 485 EMFOR 619
Ementa
O agravo regimental só é cabível do despacho do Presidente que concede a suspensão de liminar em mandado de segurança (Lei nº 4.348/64, art. 4º, RISTJ, art. 271, § 2º).
Nota da redação
DJ
