INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
PUBLICAÇÃO — PRAZO DE 48 HORAS ATÉ O JULGAMENTO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE
- Recurso
- REsp 23.650-
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ...................................................... É nulo o acórdão quando não observado o espaço de 48 horas entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento. Precedentes do STF e do STJ. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 23.650-SP e Min. BARROS MONTEIRO, DJ de 30-11-1992). "Processual civil. Intimação. Pauta de julgamento. Publicação. Prazo. Art. 552, parágrafo 1º do CPC. I - É nulo o julgamento do processo no tribunal, quando não respeitado o prazo estabelecido no parágrafo 1º, do art. 552, do CPC. II - Aplicabilidade da Súmula 310 (*) do STF, mesmo no caso do prazo contado em horas. Precedentes do STJ. III - Recurso conhecido e provido" (REsp. 14.818-BA, rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, DJ de 10-2-1992). "Processual civil. Prazo. Pauta. Julgamento. Processos incluídos em pauta publicada em uma terça-feira somente podem ser julgados da sexta-feira seguinte em diante. Inteligência do parágrafo 1º do art. 552 do CPC" (REsp. 20.893-RS, rel. Min. CLÁUDIO SANTOS, DJ de 19-4-1993). "Processo civil. Prazo. Pauta de julgamento. CPC, art. 552, parágrafo 1º. Precedentes do STF e do STJ. Nulidade. Recurso Conhecido e Provido. Prejudicado o 2º recurso, versando o momento da purgação de mora. I - Anula-se o acórdão quando desrespeitado o prazo previsto no parágrafo 1º do art. 552, CPC. II - Efetivada a intimação, via imprensa, na sexta-feira, inviável se mostra a realização do julgamento colegiado na terça subsequente" (REsp. 6.880-SP, por mim relatado, DJ de 30-9-1991). - Acolhida a impugnação, relativa à divergência interpretativa e à violação do art. 552, parágrafo 1º, CPC, resta prejudicada a análise das demais deduzidas no apelo extremo. - Em face do exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para, declarando nulo o acórdão recorrido, ensejar que outro seja proferido com observância do parágrafo 1º do art. 552, CPC. Ac. de 14-09-1993 DJU 11-10-1993 Revista dos Tribunais - Maio de 1994 - Vol. 703 - Pág. 204 N. da Red.: Eis o Enunciado 117 do STJ: "A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento serve a presença das partes, acarreta nulidade". EMFOR 561
Ementa
Efetivada a intimação, via imprensa, na sexta-feira, inviável se mostra a realização do julgamento colegiado na terça subsequente, pela inobservância do prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º, CPC, anulando-se o acórdão quando desrespeitada tal norma.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
