TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
DIREITO DA PARTE DE OFERECER PROVAS — QUANDO CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Se o Juiz a quo mandou as partes especificarem provas é porque admitiu ser a matéria de fato imprescindível para decidir a causa, uma vez que não indeferiu as protestadas pelo réu. - Com o julgamento antecipado da lide, evidentemente, cerceou o direito do inquilino de oferecer resistência ao pedido do autor. - Assim anula-se a sentença recorrida, permitindo-se à parte interessada a produção das provas desejadas para decidir a causa como de direito. Ac. de 24-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/2.141 EMFOR 510
Ementa
Constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado do feito, se foi dada à parte oportunidade de oferecer provas. (Ementa modificada pelo EMFOR).
