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FALTA DE AUDIÊNCIA DA PARTE - CERCEAMENTO DE DEFESA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

JUNTADA EM AUDIÊNCIA DE DOCUMENTOS NOVOS — FALTA DE AUDIÊNCIA DA PARTE - CERCEAMENTO DE DEFESA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O Excelso Pretório, a respeito do assunto, proclamou: "Saneado o processo, deferindo-se provas a serem produzidas, não pode o juiz antecipar o julgamento da lide, mas sim designar a audiência de instrução e julgamento" (RTJ, 76/305). - Aqui, a hipótese é mais complexa, haja vista não só as provas terem sido deferidas, mas o próprio ato instrutório iniciado, carecendo, portanto, ser concluído. Ac. de 23-10-1990 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1990 - Nº LXVII - Pág. 190. EMFOR 523

Ementa

Interrompida a audiência de instrução e julgamento para manifestação das partes acerca de documentos novos entranhados no processo, incabível é o antecipado julgamento, porque inocorrentes as hipóteses do art. 330, I e II, do CPC, há pressupostos de que o deslinde do mérito exige prova oral.

Nota da redação

RTJ