EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

SE O AUTORIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

REVELIA DO RÉU — SE O AUTORIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ressalta aqui uma questão de ordem procedimental, que afeta direitos indisponíveis, no caso, de forma a não autorizar o julgamento antecipado da lide, ainda que o réu seja revel. - A revelia, em matéria de direito de família, por sí, não autoriza concluir pela verificação de seus efeitos, de tal arte que não se dispense a autora de fazer prova dos fatos descritos na inicial. - O ilustre Promotor de Justiça, Dr. MARCOS AGUIAR ARLE, no bem lançado pronunciamento ..., analisou com acuidade a matéria, dentre outras lúcidas considerações, destaca-se a seguinte, "verbis": "Todavia, se isoladamente considerada a questão posta em discussão na separação litigiosa não é indisponível, certos aspectos da demanda, dada a relevância que assumem na ordem jurídica, guardam indiscutível indisponibilidade. É o que ocorre, v. g., com os pedidos relativos à guarda e aos alimentos devidos aos filhos menores; aquele, por estar vinculado a questões de ordem pública, estes, por se relacionarem às ações de estado, indisponíveis por natureza" (...). Ac. de 12-05-1994 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1995 - Vol. 131 - Pág. 211 EMFOR 566

Ementa

Havendo na separação judicial litigiosa pedidos de guarda e alimentos de menores, é inadmissível o julgamento antecipado da lide, ainda que o réu seja revel, por se tratar de direitos indisponíveis.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira