TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
REVELIA DO RÉU — SE O AUTORIZA
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... E assim decidem, porque, realmente, era inadmissível o julgamento antecipado da lide , mesmo diante da revelia do réu citado pessoalmente, nesta ação de separação judicial litigiosa . - A jurisprudência tem abonado a tese da inaplicabilidade dos efeitos da revelia em caso como o presente, como se verifica na mais recente obra a esse respeito, publicada por YUSSEF CAHALI, ou seja, "A Lei do Divórcio na Jurisprudência dos Tribunais", 1984, Ed. RT, quando anota o art. 34 da Lei 6.515/77, aliás, como S. Exa., como Relator da Ap. Civil, observou em v. acórdão transcrito na p. 199 da referida obra, na qual, também, está transcrito outro v. acórdão desta mesma Câmara, na Ap. Cível 14.182-1, de que foi relator o eminente Des. OCTAVIO STUCCHI. - Daí deram provimento ao recurso para anular a sentença, devendo o Magistrado determinar à autora que especifique as provas que pretende produzir em audiência , não se admitindo o julgamento antecipado da lide de que cuida o art. 330 do CPC . Julgado em 21-11-1984 Revista dos Tribunais. Abril, 1985 - Vol. 594 - Pág. 64 NO SENTIDO CONTRÁRIO: Apelação nº 277.640, TJSP - 3ª .C., Relator : ALMEIDA CAMARGO, ac. de 29-3-1979 e Apelação nº 26.539, TJRJ - 1 C. Relator : Des. GERALDO ARRUDA GUERREIRO, ac. de 21-6-1983 , vencido o Des. DORESTE BAPTISTA, in « EMENTÁRIO FORENSE », Ns. 394 e 427" . EMFOR 447
Ementa
A jurisprudência tem abonado a tese de que na ação de separação judicial são inaplicáveis os efeitos da revelia, sendo inadmissível o julgamento antecipado da lide.
Nota da redação
RT
