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TJRJ, VEDAÇÃO, Rel. Sylvio Capanema

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRJ. Relator: Sylvio Capanema.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

CONVENÇÃO QUE A ESTIPULE — VEDAÇÃO

Recurso
Tribunal
TJRJ
Relator
Sylvio Capanema

Resumo do acórdão

- Merecem acolhimento em parte os presentes embargos. - Não se houve a erudita sentença com o costumeiro acerto. - Ao contrário do que concluiu o V. Julgado recorrido, o contrato da renegociação da dívida confessada pode ser examinado e declarado nulo naquilo que nele existe de ilegal. - Assim de há muito já vem decidindo esta C. 4ª Câmara, constando no mesmo sentido V. Acórdão do E. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo como relator e eminente Desembargador SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA, assim ementado: "EMBARGOS INFRINGENTES - Anatocismo - Súmulas nºs 121 e 596 do STF - As Súmulas nºs 121 e 596 do STF não colidem, continuando vedada a prática do anatocismo, embora livre a taxa de juros praticada pelas instituições financeiras. A cláusula contratual que admite a capitalização dos juros é abusiva e, portanto, nula, já que colide com preceito de ordem pública, permitindo o enriquecimento sem causa do credor. Comprovado, pela perícia, que a devedora pagou muito mais do que devia, graças à capitalização dos juros, impôs-se a devolução do que sobejou. Acolhimento dos embargos, para prevalecer o voto vencido (TJRJ - 5º Grupo de Câmaras Cíveis; Emb. Infr. nº 283/97-RJ; Rel. Des. Sylvio Capanema de Souza; j. 15.04.1998; v.u.; ementa)." (Boletim da AASP nº 2.086, pág. 169-e) - Não se trata, pois, de revisão de contrato ou de sua anulabilidade por vício de vontade, mas de nulidade de pleno direito, pronunciável até de ofício, na conformidade do disposto nos artigos 4º e 11 do Decreto nº 22.626, de 07/04/1933, c/c o arti go 145, inciso V, do Código Civil Brasileiro. - No contrato em causa está expressamente mencionado, sem qualquer rebuço, em sua cláusula 1ª, fls. 06 da execução, que no montante de R$ 39.000,00 confessado estão somados capital e encargos pactuados, e que se referem àqueles vencidos e incorporados na confissão. Ora, conquanto não juntado aos autos o contrato de cheque especial que gerou o débito renegociado, que indica as taxas contratadas, e nem o demonstrativo da dívida confessada de R$ 39.000,00, para se saber qual o montante do principal e dos encargos que compõem o referido valor, nem deferida a realização da perícia requerida pelo embargante, que aliás se queixa de cerceamento de seu direito de defesa, os termos da renegociação da dívida conforme o contrato ... e os cálculos ... não deixam a menor dúvida do excesso de execução que está havendo no presente caso. - Por isso mesmo, não há necessidade de realização da prova pericial requerida, incorrendo o alegado cerceamento do direito de defesa do embargante-apelante, pois que suficientes os elementos constantes dos autos para o acolhimento de suas alegações. - A ilegal prática de capitalização de juros pelos bancos é pública e notória, não só na composição dos montantes renegociados de débitos anteriores vencidos e não pagos, como acintosamente nos próprios autos, como aqui se vê, não só do contrato ..., em sua cláusula 3ª, quando estabelece que o cálculo dos encargos contratados com o ora executado, a saber, Taxa Básica Financeira - TBF, mais a taxa nominal de dois pontos percentuais (2%) ao mês, serão calculados pelo Método Hamburguês, com base na taxa proporcional diária (mês de 30 dias), correspondendo a 26,82% efetivos ao ano, pois que esse método implica na capitalização dos juros, sendo que também está expresso na referida cláusula contratual que tais encargos serão capitalizados, e como isto também foi feito nos cálculos .... - Mas o anatocismo é proibido, inclusive para os bancos, resultando nulo de pleno direito o excesso deste que integrou a renegociação do débito anterior do cheque especial do embargante, e que deverá ser cortado em novo cálculo que o banco deverá apresentar para compor o total devido renegociado, ficando afastadas das disposições da cláusula 3ª do contrato em causa, no que diz com a aplicação do Método Hamburguês para o cálculo diário proporcional ao mês de trinta (30) dias, das taxas contratadas, igualmente devendo ser refeitos os cálculos ofertados ..., para que fique também nestes afastada a capitalização de juros. - A propósito, destaque-se que a Súmula nº 121 do E. Supremo Tribunal Federal não revogou a Súmula nº 596 desta mesma E. Corte, pois que estas cuidam de coisas diversas. - Aquela reportando-se ao artigo 1º, do Decreto nº 22.626/33, que regula o limite da taxa de juros, os quais estão liberados para os bancos, e esta dizendo respeito ao artigo 4º deste mesmo decreto, que cuida do anatocismo, estando de pé o refe

Ementa

A cláusula contratual que admite a capitalização dos juros é abusiva e, portanto, nula, já que colide com preceito de ordem pública, permitindo o enriquecimento sem causa do credor. - Comprovado, pela perícia, que a devedora pagou muito mais do que devia, graças à capitalização dos juros, impôs-se a devolução do que sobejou. (Ementa trecho do acórdão)