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STF, Apelação 170/91., SE SE APLICA AOS JUROS CONTRATADOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação 170/91..

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL — SE SE APLICA AOS JUROS CONTRATADOS

Recurso
Apelação 170/91.
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Observo que ao encaminhar os autos ao STF, aquele douto e conspícuo Tribunal ainda não havia se manifestado sobre o tema, o que somente veio a ocorrer no julgamento da ADIN nº 4 em 7 de março de 1991, cujo acórdão ainda não foi publicado, consoante informação obtida no dia 3 de abril último. - É de conhecimento geral, entretanto, o teor da decisão daquela Excelsa Corte, a respeito da ineficácia plena da norma do parágrafo 3º do art. 192 da Constituição, de acordo, aliás, com o exposto na decisão do eminente Min. CARLOS VELLOSO. - Assim, não há dúvida de que o recurso especial deve ser conhecido e provido. - Os juros legais, nos contratos bancários, são os juros contratados, não tendo aplicação, in casu, a lei de usura, para limitá-los. Ac. de 05-05-1992 DJ de 01-06-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/716 N. da R.: A Limitação Constitucional não atinge os contratos anteriores. Apelação nº 170/91. TJRJ, 5ª C. Relator: Desembargador J.C. BARBORA MOREIRA, ac. de 19-3-91, in "EMFOR", Nº 521. EMFOR 526

Ementa

"Os juros legais", nos contratos bancários são os juros contratados, não tendo aplicação a norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, esta face à decisão do colendo Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 4.